Esta proposta de
plano é apresentada pela sociedade civil enquanto proposta técnica e
colaborativa, com o único objetivo de contribuir para a resolução de um
problema concreto que afeta não só a população local como quem nos visita, o
ambiente, a imagem e a economia da Região.
Trata-se de uma
proposta sem qualquer finalidade política ou partidária, orientada
exclusivamente para o apoio às entidades públicas competentes no processo de
decisão, planeamento e gestão.
INTRODUÇÃO:
O ILHÉU
Apelidado por
Gaspar Frutuoso como "o mais formoso
[...] que há nas ilhas", o Ilhéu de Vila Franca do Campo é muito mais
do que uma formação geológica ao largo da costa sul de São Miguel: é um símbolo
identitário, profundamente enraizado na história, afetos e vivências da
comunidade local e no imaginário de todos aqueles que nos visitam.
Localizado a menos
de 500 metros da Ponta de São Pedro, a sua proximidade física à ilha, que o
observa na sua placidez antiga de beleza enrugada pela erosão natural de
milhares de anos de vento e de mar, tornou-o, desde os primórdios do povoamento,
num elemento fundamental da história dessa relação entre homem e natureza que
constituem o âmago da vida insular.
Com uma superfície
de cerca de 61 m² e uma altura máxima de 62 metros, o Ilhéu resulta do colapso
de um antigo vulcão submarino com cerca de quatro mil anos. O seu interior
abriga uma baía circular com cerca de 150 metros de diâmetro e 20 metros de
profundidade máxima, protegida por um anel de rocha vulcânica que forma uma
lagoa natural, conhecida popularmente como o "Anel da Princesa".
A relativa curta
distância que separa o Ilhéu da ilha e a sua condição de barreira natural aos
temporais de sudoeste, os mais predominantes no inverno açoriano, fizeram do Ilhéu
da Vila, e do espaço marítimo entre Ilhéu e Vila, até 1942, com a conclusão do
Porto Oceânico de Ponta Delgada, um dos melhores ancoradouros naturais de ilha
de São Miguel, e do arquipélago, desempenhando um papel fundamental de
entreposto e apoio da “rota do cabo”, naquela que foi chamada de “volta do
Largo”, das frotas das índias, desde o último quartel do século XVI, levando
mesmo à abertura de uma passagem, o boqueirão ou boquete, na zona norte do Ilhéu,
para o interior da própria caldeira, aproveitada para abrigo de embarcações,
como são testemunha os cerca de 13 cabeços de amarração esculpidos na pedra
ainda hoje visíveis.
Ao longo dos
séculos foram muitas as tentativas de aproveitar o Ilhéu como porto marítimo e
os planos para o seu desenvolvimento datam desde o reinado de D. João III. No
reinado de D. Sebastião, circa 1570, já se projetava uma fortificação de perfil
abaluartado no Ilhéu de Vila Franca, conforme comprova uma planta
tridimensional existente no arquivo da Biblioteca Nacional do Brasil. Até ao
reinado e D. Maria II, com a constituição da Companhia do Abrigo Marítimo do
Ilheo de Vila Franca.
Episódio marcante
na história do Ilhéu é a sua utilização, no rescaldo da batalha naval de 1582,
entre as forças luso francesas de D. António Prior do Crato e a armada
espanhola, como espécie de pelourinho natural onde centos de homens foram
enforcados e os seus corpos deixados a apodrecer pendurados nas forcas nas
zonas altas do Ilhéu como aviso às restantes forças revoltosas que ainda
navegassem pelas águas da costa sul da ilha, derrotadas pelo poderio das forças
castelhanas.
Parte integrante da
vivência local, naquele que foi o primeiro centro político, administrativo e
comercial da ilha, o Ilhéu foi não só fonte de exploração agrícola como cenário
de mitos e crenças, tanto habitado por demónios e feiticeiras, como local de
morada de D. Sebastião e os seus companheiros vencidos de Alcácer Quibir. Foi,
também, local de pesca, de criação de cabras ou de cultivo de vinha, em abrigos
de canas, erguidos em socalcos cavados na terra, num exemplo claro de
paisagem humanizada, tal como foi, ainda, local de desmancha de cetáceos e
toninhas e derretimento de toucinhos para a obtenção de azeite.
Em 1846, o Ilhéu
seria adquirido por Simplício Gago da Câmara que ali mandou erigir uma vigia de
baleia para auxílio à pesca de cetáceos que pretendia empreender com um pequeno
vapor batizado Cachalote. Com o dealbar do século XX e a apropriação do lazer e
do usufruto dos banhos de mar por uma sociedade cada vez mais prospera e
instruída o Ilhéu ganha uma nova utilização fruto da excecional qualidade
balnear da sua baía interior, o que viria a estar na origem da construção de
uma casa de veraneio, em 1933, pelo seu então proprietário António Botelho da
Câmara Velho de Melo Cabral.
A aquisição do Ilhéu
pelo Governo Regional em 1983 e a sua classificação como Reserva Natural, em
2008, integrando o Parque Natural da Ilha de São Miguel, marcaram o início de
uma nova era de proteção ambiental e patrimonial. A área, sensível e com
estatuto de proteção especial, alberga elevada biodiversidade terrestre e
marinha, sendo local privilegiado de nidificação do cagarro (Calonectris
borealis).
Hoje, o Ilhéu de
Vila Franca do Campo é uma das imagens mais icónicas da Região, sendo imagem
promocional de diversos operadores turísticos e capa de inúmeros guias
turísticos publicados em várias línguas. A beleza cénica da sua interação com a
Vila e as águas calmas e cristalinas fazem dele uma zona balnear de referência
e palco preferencial para a realização de eventos mediáticos, tal como o Red
Bull Cliff Diving, que projetou internacionalmente a Região como destino de
natureza e aventura durante vários anos.
Contudo, para os
vila-franquenses, o Ilhéu é muito mais do que um postal turístico ou ponto de
visitação: é um lugar de afetos e de memórias. Das travessias a nado desde a
praia do Corpo Santo, de passeios de caiaque e encontros familiares em dias de
verão. Dos piqueniques e dos dias passados em solarengo descanso. Das viagens
no Cruzeiro do Ilhéu e o seu velho e saudoso Mestre Mané Cafua. De explorar as
golas, saltar das pedras para os mais afoitos, passar debaixo do pontão na maré
vazia. Da viagem em torno do ilhéu no último barco do dia. O Ilhéu, por tudo o
que foi exposto, é uma parte integrante da vivência e da identidade de Vila
Franca do Campo, da Ilha de São Miguel e dos Açores.
Hoje, este
património, social, cultural e ambiental, está em perigo tonando-se a sua
defesa um imperativo cívico que transcende outros valores ou interesses. A
gravidade do problema de saúde pública associado à contaminação da zona balnear
do Ilhéu exige uma resposta concertada, baseada na cooperação entre todas as
forças públicas, técnicas e políticas. Esta não é uma questão para ser
politizada, mas antes para ser enfrentada com responsabilidade, união e sentido
de missão. Defender o seu uso, com responsabilidade e segurança, é também
preservar uma herança viva e comum, garantindo que esta geração assume o seu
papel na proteção de um bem coletivo com profundo valor identitário e ambiental
e como legado para as gerações futuras.
1. Diagnóstico da Situação Existente
O uso balnear do Ilhéu de Vila de Franca do Campo pode ser recuado até ao
último quartel do século dezanove, com a instituição dos banhos de mar como
atividade terapêutica e revigoradora de diferentes males de saúde, e a tradição
de passeios ao Ilhéu por parte das famílias mais abastadas do concelho e da
ilha. Em 1933, o seu proprietário, António Botelho de Melo Cabral, mandou aí erigir
uma pequena casa de veraneio, para apoio ao usufruto balnear do Ilhéu. Ao longo
de todo o século passado, e nas últimas décadas, o Ilhéu foi, e é, um
importante polo não só de atração turística, como de lazer para toda a população
da ilha, assumindo-se mesmo como ponto de visita obrigatório na época balnear,
tanto para visitantes como para residentes.
Como muitos outros locais do litoral da ilha, em particular zonas
balneares, o Ilhéu defronta-se com os mesmos problemas de poluição e
contaminação provocados pelos usos agrícolas, as deficiências no saneamento
básico ou a simples incúria dos cidadãos na limpeza e utilização dos solos e
das ribeiras, agravados pela falta de recursos das autoridades competentes. No
concelho da Vila Franca o saneamento básico foi realizado no início dos anos 90,
recorrendo a estações de tratamento primário e ao recurso a um emissário submarino.
No entanto, a existência de apenas uma única ETAR para um concelho com uma área
de 78 km², uma população de 10.323 habitantes, distribuídos por 6 freguesias, e
com apenas um sistema de tratamento primário, cuja descarga vai direta para o
mar através do já referido emissário submarino, revela-se solução manifestamente
insuficiente.
Por outro lado, as águas balneares do concelho, tal como noutros
concelhos da região, debatem-se com outros tipos de problemas e de ameaças. Nomeadamente,
a proliferação de fossas sépticas, particulares ou coletivas, com gestão
precária e com ligações ilegais à rede pública. Descargas pontuais de efluentes
não tratados, na sequência de ruturas em sistemas autónomos individuais ou coletivos
(vulgo fossas sépticas). Resíduos fecais, massas oleosas e lixos diversos,
observados regularmente ao largo da costa pelos tripulantes de embarcações de
recreio, conforme vários relatos e registos videográficos publicados nas redes
sociais. Ligações indevidas de águas pluviais à rede de esgotos, que causam
sobrecarga dos sistemas de drenagem e que levam a ruturas e escoamentos a céu
aberto, particularmente em dias de chuva intensa. Estações elevatórias, com
despejo de materiais impróprios, que provocam ruturas e consequentes descargas
diretas em ribeiras e, destas, no mar, em total desconformidade com a
legislação ambiental. Situações de ligações ilegais de esgotos primários aos
leitos da ribeiras e poluição e outras contaminações das mesmas com escoamento
direto para o mar.
Para além do Ilhéu, podem ainda ser referidas outras zonas críticas, como
a Ribeira da Praia, Ribeira do Degredo, Praia do Corpo Santo, Ribeira dos
Palames, Marina/Porto de Pescas, Vinha d’Areia, Praia da Areia e Portinho das
Vacas, Amora, etc.
Relativamente ao caso concreto do Ilhéu de Vila Franca do Campo, desde
2016 que se registam a ocorrência de análises com classificação da qualidade da
água de aceitável, o mesmo tendo acontecido em 2018, e, desde 2020 a
2024, a classificação foi recorrentemente de má. De entre as várias
razões anunciadas publicamente, para justificar a contaminação microbiológica
da água, foram referidas as fezes animais, nomeadamente de aves, a colocação de
instalações sanitárias e os eventuais problemas do emissário submarino de Vila
Franca do Campo, tendo sido estabelecido um grupo de trabalho que, apesar dos esforços
desenvolvidos, não alcançou as melhorias necessárias à obtenção de
classificação de boa ou excelente da qualidade da água, tendo-se chegado
à situação presente, com a retirada do Ilhéu de Vila Franca do Campo da lista
de zonas balneares para a época de 2025.
Situação limite e, a vários níveis, inaceitável, para cuja solução é necessário
e urgente conseguir um entendimento entre os diversos intervenientes, seja a
autarquia, o governo e os seus vários departamentos, nomeadamente ao nível do
ambiente, áreas marinhas, turismo e fundos comunitários, as associações cívicas
locais, bem como dos cidadãos, e para o qual o presente documento pretende dar
um contributo isento e de boa-fé.
2. CONTEXTO ATUAL: AMBIENTAL, SOCIAL, CULTURAL E ECONÓMICO
a. Contexto Ambiental
O Ilhéu de Vila
Franca do Campo está inserido numa área classificada como Reserva Natural (Área
Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies - Decreto Legislativo Regional
nº 19/2008/A), com um ecossistema sensível que alberga espécies endémicas e
protegidas, incluindo zonas de nidificação de aves marinhas com especial
incidência para o cagarro (calonectris
borealis).
O equilíbrio entre
a conservação ecológica e o usufruto humano do Ilhéu de Vila Franca do Campo
constitui um desafio constante, exigindo modelos de gestão sustentável que
assegurem a proteção da biodiversidade sem afastar a população de um património
que lhe é próximo. Nesse sentido, durante a época balnear, de 1 de junho a 14
de outubro, o acesso ao Ilhéu é limitado a 400 pessoas por dia, com um máximo
de 200 visitantes em simultâneo, como medida essencial para preservar a sua
geologia, flora e fauna.
A contaminação
microbiológica recorrente é um problema ambiental que exige uma solução
urgente, mas não pode servir de justificação para a exclusão definitiva de um
espaço de grande valor ecológico, que pode e deve ser monitorizado e gerido
responsavelmente.
b. Contexto Social e Cultural
Para além da sua
relevância ecológica, o Ilhéu é um elemento central na identidade e vida
comunitária de Vila Franca do Campo. A sua utilização balnear e recreativa
constitui um hábito enraizado entre gerações de habitantes locais, desde
travessias a nado a passeios em caiaque ou momentos de convívio familiar. Além
disso, a exploração turística do Ilhéu constitui uma fonte de receita
fundamental para a sobrevivência do Clube Naval de Vila Franca do Campo
(CNVFC), entidade concessionária deste património natural da Região.
Os rendimentos
obtidos com a exploração turística têm permitido o financiamento de inúmeras
atividades, nomeadamente a prática completamente gratuita de desportos náuticos
por parte de centenas de crianças e jovens de Vila Franca, garantindo inclusão,
formação e coesão social através do desporto e do mar.
c. Contexto Económico
O Ilhéu
de Vila Franca do Campo representa um dos mais importantes ativos turísticos da
Região, com um impacto económico direto e indireto muito significativo para a
economia local. Estima-se que, durante os quatro meses da época balnear, o
Ilhéu receba entre 35.000 a 40.000 visitantes, o que corresponde a uma receita
direta de aproximadamente 360.000 euros provenientes apenas da venda de
bilhetes.
Contudo, o impacto económico real do Ilhéu vai muito além da bilhética. A maioria dos visitantes consome refeições em restaurantes e cafés de Vila Franca do Campo, adquire produtos em lojas locais, utiliza serviços de empresas turísticas (ex.: mergulho, canoagem, etc.) e, em muitos casos, opta por pernoitar em unidades de alojamento local. Com base em estimativas conservadoras de consumo médio por visitante (entre 40€ e 60€), estima-se que o impacto económico global associado à presença do Ilhéu ultrapasse os 3,5 milhões de euros por época balnear.
Este valor tem uma importância vital numa economia de pequena escala como a de Vila Franca do Campo, onde muitas micro e pequenas empresas dependem da dinâmica turística que o Ilhéu gera. O encerramento da sua zona balnear tem um efeito cascata, afetando diretamente setores como a hotelaria, restauração, comércio, operadores marítimo-turísticos, entre outros. A redução da atividade económica acarreta uma diminuição dos rendimentos familiares, perda de postos de trabalho e um risco acrescido de falência de algumas empresas.
Acresce que o Ilhéu é um ícone da imagem promocional do município e da Região Autónoma dos Açores, utilizado amplamente em campanhas de turismo e presença institucional. A sua exclusão compromete também a perceção de qualidade ambiental do destino, podendo prejudicar o posicionamento da Região no mercado turístico internacional contrariando a imagem obtida pela região com os diferentes galardões no âmbito da sustentabilidade.
Em suma, a interdição prolongada da zona balnear do Ilhéu exige, caso se mantenha, a implementação urgente de medidas de apoio económico às estruturas associativas e empresariais locais, bem como medidas de mitigação do impacto social e laboral decorrente desta decisão. Qualquer solução para o futuro do Ilhéu deve necessariamente considerar a sua função como pilar económico e social da comunidade vila-franquense.
3. ANÁLISE LEGAL E CONTESTAÇÃO DA INTERDIÇÃO
A decisão de exclusão da zona balnear do Ilhéu de Vila Franca do Campo da listagem oficial para 2025 resulta de uma preocupação legítima com a saúde pública e com o cumprimento da legislação em vigor. No entanto, importa reconhecer que o processo que conduziu a essa decisão não respeitou integralmente os procedimentos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, nomeadamente quanto à apresentação do perfil da água, resultados atualizados da monitorização e parecer formal da autoridade de saúde. Estes elementos são fundamentais para assegurar a legalidade, a transparência e a participação informada dos cidadãos.
Neste sentido, a Portaria n.º 29/2025, de 7 de abril, que determina a exclusão da zona balnear, poderá ser considerada juridicamente nula, por vícios procedimentais, pelo que deverá ser revista. A apresentação de uma contestação formal visa, assim, assegurar o cumprimento da lei e garantir que decisões com este impacto são devidamente fundamentadas e participadas.
A própria razoabilidade da interdição merece reflexão crítica: a medida em causa não visa, por si só, mitigar o problema de origem — a contaminação microbiológica da água — nem propõe qualquer mecanismo ou solução concreta para o seu controlo. Ao invés, limita-se a vedar o acesso ao espaço balnear, perpetuando o problema sem o resolver, e comprometendo inclusivamente o direito da população local ao usufruto equilibrado e responsável do seu património.
Contudo, mais importante do que a própria impugnação jurídica da Portaria é a possibilidade de revisão da interdição com base em alternativas viáveis, seguras e tecnicamente sustentadas. O presente plano apresenta precisamente esse contributo: um conjunto de medidas de mitigação e controlo bacteriológico que, se adotadas, permitirão assegurar a proteção da saúde pública e, simultaneamente, garantir a fruição responsável do Ilhéu.
A proposta aqui apresentada assume uma posição construtiva e colaborativa, aberta ao diálogo com as autoridades competentes, com vista à construção de uma solução equilibrada, juridicamente segura e ambientalmente responsável. O objetivo último não é a simples reversão de uma decisão administrativa, mas a criação de condições para que essa reversão seja tecnicamente justificada e socialmente benéfica.
Este plano apela, por isso, à revisão da decisão tomada, à luz de uma nova proposta de gestão da zona balnear que respeita a legislação, protege a saúde pública e valoriza o património coletivo que o Ilhéu representa.
4. PROPOSTA DE REGIME DE ACESSO CONDICIONADO
As medidas aqui propostas são apresentadas no âmbito da contestação à interdição, integrando-se no processo de consulta pública e avaliação da proposta de identificação das águas balneares para o ano de 2025. O objetivo é assegurar que, em vez da exclusão definitiva da zona balnear do Ilhéu, se implemente um modelo de gestão adaptativa do risco, juridicamente admissível e tecnicamente exequível, que permita a abertura condicionada da zona balnear durante a época balnear.
Face à impossibilidade de implementação de infraestruturas estruturais, como uma ETAR ou prolongamento de emissário, antes de julho de 2025, propõe-se um conjunto de medidas técnicas e operacionais que permitem mitigar o risco microbiológico, salvaguardando simultaneamente a saúde pública e o uso responsável do espaço.
a. Monitorização Microbiológica Intensiva
§ Recolha diária ou
alternada de amostras de água;
§ Análise de
parâmetros como Escherichia coli e enterococos intestinais;
§ Resultados
disponibilizados até 18h do dia que antecede a visitação;
§ Parceria com laboratório acreditado (ex.: INOVA) e protocolo com a autoridade de saúde local.
Objetivo: Permite uma avaliação em tempo real da qualidade da água, baseando decisões diárias em dados científicos, à semelhança do que sucede em praias urbanas sujeitas a contaminações intermitentes (ex.: Matosinhos, Caxias).
b. Acesso Condicionado – Modelo “Abre-Se-Seguro”
§ Acesso à zona
balnear permitido apenas nos dias em que os resultados analíticos sejam
conformes com os limites legais;
§ Interdição
automática e temporária sempre que se registem valores microbiológicos
excessivos;
§ Sinalização clara no cais e nos meios de transporte marítimos.
Objetivo: Reduz o risco para os banhistas e transmite confiança à população e visitantes, reforçando a perceção de segurança e de responsabilidade na gestão da zona balnear.
c. Comunicação Pública e Sinalética de Risco
§ Instalação de
painéis informativos físicos com sistema de semáforo para a qualidade da água
(verde/vermelho);
§ Integração de
códigos QR com acesso ao histórico de análises;
§ Divulgação digital
diária através dos sites do Clube Naval e do Município, e ainda nas respetivas
redes sociais;
§ Mensagens informativas na bilheteira e nos acessos ao Ilhéu.
Objetivo: Garante a transparência e o envolvimento cívico, permitindo que cada utente tome decisões informadas.
d. Delimitação da Zona Balnear
§ Utilização de boias para definir uma área de banhos afastada das zonas de maior risco, previamente identificadas através da espacialização da recolha de amostras e respetivas análises;
Objetivo: Minimiza a exposição dos banhistas a zonas de possível contaminação, mantendo o uso balnear em áreas com melhor qualidade de água.
e. Instalação de Aeradores Portáteis e de Sistemas de Renovação de Água
§ Implementação de 1
a 2 dispositivos aeradores para promover a oxigenação e dispersão da água na
zona balnear;
§ Instalação sistemas portáteis de bombagem de água exterior/interior, de modo a facilitar a oxigenação e renovação de águas na bacia interior do Ilhéu.
Objetivo: Reduzem a concentração local de contaminantes e melhoram a qualidade da água de forma passiva, com custos reduzido.
f. Controlo da Atividade de Aves
§ Continuação da
monitorização e limitação de ninhos e pousos de gaivotas na zona de banhos;
§ Medidas dissuasoras passivas (ex.: redes discretas, espelhos refletores, etc).
Objetivo: Reduz uma das potenciais fontes de contaminação, com baixo impacto ambiental e mantendo a compatibilidade com a proteção do cagarro.
g. Reforço da Vigilância Ambiental e Sanitária
§ Acompanhamento
permanente por técnicos ambientais (vigilantes da natureza) e delegação de
saúde;
§ Registo diário das condições ambientais e número de banhistas.
Objetivo: Assegura resposta rápida em caso de alteração das condições e reforça a confiança das entidades fiscalizadoras.
h. Avaliação Intercalar e Relatório Final
§ Avaliação quinzenal
dos resultados da implementação das medidas;
§ Relatório técnico final a submeter às entidades competentes (APA, DRS, DRAAC, DRPM, CRADS) no final da época balnear.
Objetivo: Demonstra compromisso com a melhoria contínua e fornece base técnica para manter o regime condicionado ou avançar para uma solução definitiva.
i.
Medidas de longo prazo
§ Protocolo
técnico-financeiro de emergência entre município e GRA para diagnóstico do
sistema de saneamento e elaboração de um plano de intervenção para uma solução
de longo prazo do problema das águas residuais do concelho.
§ Construção de
mini-ETARs nas freguesias de Ponta Garça e Água d'Alto para alívio de carga do
sistema principal (ETAR-VFC), situação a confirmar-se no âmbito do plano de
necessidades e prioridades de investimento do município havendo para isso a
possibilidade de acesso prioritário a fundos comunitários.
§ Mapeamento digital
de toda a rede de esgotos e saneamento básico, com ligação à estrutura do
tarifário de serviço, com um quadro regulamentar racional (taxas, licenças e
coimas), que liberte os recursos financeiros necessários para conferir
sustentabilidade e que cumpra os objetivos da qualidade ambiental.
§ Reforço dos
serviços municipais com capacitação técnica, operacional e de fiscalização.
§ Auditoria
independente a todas as entidades envolvidas neste processo pela Agência
Nacional de Ambiente, para avaliação das conformidades ambientais e eventuais
propostas de mitigação dos problemas, contribuindo para a transparência e
credibilidade.
§ Reforço de campanhas de comunicação e sensibilização ambiental dirigidas aos diversos públicos, com envolvimento das freguesias, escolas e associações na promoção da educação para a saúde, o ambiente e qualidade de vida.
5. CONCLUSÃO
O presente plano visa assegurar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e o usufruto de um património natural e cultural de elevado valor simbólico e social para a população local. A adoção de um regime de acesso condicionado, com monitorização intensiva e comunicação transparente, permite manter a fruição da zona balnear em condições de segurança, enquanto se desenvolvem soluções estruturais a médio prazo, como a execução de ETARs. O Ilhéu não pode ser definitivamente interdito sem esgotar todas as possibilidades legais, técnicas e humanas para a sua valorização e proteção partilhada.
A interdição da zona balnear do Ilhéu terá um impacto social e económico severo. A exclusão prolongada da zona balnear afeta diretamente associações e empresas cuja atividade depende da exploração sustentável do Ilhéu, como o Clube Naval de Vila Franca do Campo e operadores turísticos locais. Esta interrupção compromete postos de trabalho, atividades educativas, culturais e desportivas, e fragiliza o tecido económico de Vila Franca do Campo. A ausência de um plano de apoio para mitigar estes efeitos representa um risco adicional para a coesão social e a sustentabilidade da comunidade.
Importa ainda sublinhar que a mera interdição do Ilhéu não resolverá o problema da contaminação. Pelo contrário, limita-se a suspender a utilização do espaço sem enfrentar as causas do fenómeno. É, por isso, imperativo que as medidas apresentadas neste plano sejam acompanhadas por outras, de carácter estrutural e concertado, nomeadamente:
§ A identificação
inequívoca das fontes de contaminação da água balnear, através de estudos e
monitorizações científicas rigorosas;
§ A adoção das
respetivas medidas corretivas para eliminação ou mitigação dessas fontes;
§ A celebração de um acordo formal e temporalmente delimitado entre o Município de Vila Franca do Campo e o Governo Regional dos Açores para a implementação de soluções de identificação e tratamento de efluentes, incluindo a construção de uma ETAR e requalificação de infraestruturas existentes.
Este plano é, assim, um contributo fundamentado, equilibrado e orientado para a ação, que procura articular a responsabilidade ambiental com o direito das populações a usufruírem do seu património natural, de forma segura e informada. A sua adoção representa uma alternativa credível à exclusão definitiva, promovendo soluções reais para um problema concreto, com benefícios sociais, económicos e ambientais duradouros.
Importa, por fim,
sublinhar que esta proposta é apresentada pela sociedade civil, num espírito
construtivo e de colaboração, sem qualquer intuito político ou reivindicativo.
Trata-se de um contributo voluntário e técnico que visa apoiar as entidades
competentes com soluções viáveis, exequíveis e responsáveis, para que, em
conjunto, se possa preservar e valorizar o património natural, cultural e
económico que o Ilhéu representa para todos.
Os proponentes:
Miguel Cravinho
Octávio Moreira
Pedro Arruda
Sem comentários:
Enviar um comentário